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União Estável e Direito à Partilha de Bens: Você tem direito à metade do patrimônio do seu ex?

  • Foto do escritor: Gabriel Soares
    Gabriel Soares
  • 26 de mar.
  • 2 min de leitura


A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida pela lei brasileira e pode gerar direitos semelhantes aos do casamento. Uma das questões mais polêmicas é a partilha de bens após o fim da relação.


Afinal, quem tem direito ao patrimônio construído durante a união estável?


Regime de bens na União Estável


O Código Civil estabelece que, a menos que o casal tenha feito um contrato por escrito definindo outra regra, a união estável é regida pelo regime da comunhão parcial de bens.


Isso significa que:


  • Os bens adquiridos durante a relação devem ser divididos igualmente entre o casal;

  • Bens que cada um já possuía antes da união não entram na partilha;

  • Heranças e doações recebidas por um dos companheiros não são partilhadas.


O que acontece se não houver contrato escrito?


Caso o casal não tenha formalizado um contrato de convivência estipulando outro regime de bens, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens.


Isso significa que, ao fim da relação, o patrimônio construído em conjunto será dividido meio a meio.


Bens vendidos durante a união estável


Se um dos companheiros possuía um bem antes da união e o vendeu durante a relação, o valor obtido pode ser considerado parte do patrimônio comum do casal. Isso acontece quando o dinheiro da venda foi utilizado para a compra de outros bens ou integrado ao patrimônio do casal de alguma forma.


Nesse caso, é possível que o valor ou os bens adquiridos com ele sejam incluídos na partilha.


Situações em que a partilha pode ser questionada


Nem sempre a divisão de bens ocorre de maneira pacífica. Algumas questões podem levar a disputas judiciais:


  1. Bens adquiridos antes da relação: Se um dos companheiros já possuía determinado bem, ele não entra na partilha, a menos que tenha havido contribuição comprovada do outro.


  1. Prova da união estável: Se não houver documentação ou reconhecimento formal da união, pode ser necessária uma ação judicial para comprovar sua existência.


  1. Bens registrados no nome de apenas um dos companheiros: Mesmo que o bem esteja registrado em nome de apenas um, se for comprovado que foi adquirido durante a união com esforço comum, pode ser dividido.


Ação judicial para partilha de bens


Se a partilha não for realizada de forma amigável, é possível ingressar com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, na qual será decidido judicialmente:


  • Se a relação configura união estável;

  • O regime de bens aplicável;

  • A divisão do patrimônio.


Conclusão


Se você teve uma união estável e agora enfrenta dificuldades para partilhar os bens adquiridos, pode ser necessário buscar a justiça para garantir seus direitos. Consultar um advogado especializado é fundamental para avaliar o seu caso e tomar as medidas cabíveis.


Caso tenha dúvidas ou precise de assistência jurídica, entre em contato e agende uma consulta!








 
 
 

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