União Estável e Direito à Partilha de Bens: Você tem direito à metade do patrimônio do seu ex?
- Gabriel Soares
- 26 de mar.
- 2 min de leitura

A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida pela lei brasileira e pode gerar direitos semelhantes aos do casamento. Uma das questões mais polêmicas é a partilha de bens após o fim da relação.
Afinal, quem tem direito ao patrimônio construído durante a união estável?
Regime de bens na União Estável
O Código Civil estabelece que, a menos que o casal tenha feito um contrato por escrito definindo outra regra, a união estável é regida pelo regime da comunhão parcial de bens.
Isso significa que:
Os bens adquiridos durante a relação devem ser divididos igualmente entre o casal;
Bens que cada um já possuía antes da união não entram na partilha;
Heranças e doações recebidas por um dos companheiros não são partilhadas.
O que acontece se não houver contrato escrito?
Caso o casal não tenha formalizado um contrato de convivência estipulando outro regime de bens, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens.
Isso significa que, ao fim da relação, o patrimônio construído em conjunto será dividido meio a meio.
Bens vendidos durante a união estável
Se um dos companheiros possuía um bem antes da união e o vendeu durante a relação, o valor obtido pode ser considerado parte do patrimônio comum do casal. Isso acontece quando o dinheiro da venda foi utilizado para a compra de outros bens ou integrado ao patrimônio do casal de alguma forma.
Nesse caso, é possível que o valor ou os bens adquiridos com ele sejam incluídos na partilha.
Situações em que a partilha pode ser questionada
Nem sempre a divisão de bens ocorre de maneira pacífica. Algumas questões podem levar a disputas judiciais:
Bens adquiridos antes da relação: Se um dos companheiros já possuía determinado bem, ele não entra na partilha, a menos que tenha havido contribuição comprovada do outro.
Prova da união estável: Se não houver documentação ou reconhecimento formal da união, pode ser necessária uma ação judicial para comprovar sua existência.
Bens registrados no nome de apenas um dos companheiros: Mesmo que o bem esteja registrado em nome de apenas um, se for comprovado que foi adquirido durante a união com esforço comum, pode ser dividido.
Ação judicial para partilha de bens
Se a partilha não for realizada de forma amigável, é possível ingressar com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, na qual será decidido judicialmente:
Se a relação configura união estável;
O regime de bens aplicável;
A divisão do patrimônio.
Conclusão
Se você teve uma união estável e agora enfrenta dificuldades para partilhar os bens adquiridos, pode ser necessário buscar a justiça para garantir seus direitos. Consultar um advogado especializado é fundamental para avaliar o seu caso e tomar as medidas cabíveis.
Caso tenha dúvidas ou precise de assistência jurídica, entre em contato e agende uma consulta!
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